Oii pessoal!
Recebeu a notificação da prefeitura e não entendeu o que está escrito?
Vamos esclarecer o que significam alguns termos básicos, chamados de Parâmetros de Ocupação e a maneira correta de medi-los.
- Altura da edificação: é a dimensão vertical máxima da edificação (em metros). Medida de seu ponto mais alto até o nível do terreno (ou em nº de pavimentos);
- Recuo do alinhamento predial: é a distância mínima entre a fachada da edificação e o alinhamento predial (divisa frontal do terreno);
- Afastamento das divisas: é a distância mínima entre a edificação e as divisas laterais e de fundos do terreno.
Da imagem deste post: Altura 2 andares, sem recuo do alinhamento predial e sem afastamento de divisas
Estas definições foram retiradas da Lei de Zoneamento de Curitiba e podem haver pequenas alterações para outros municípios.
O valor máximo permitido de cada parâmetro depende do plano diretor do município e da zona onde o terreno está localizado.
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