
Engª Caroline Brockveld
PROJETO ELÉTRICO, QUEM ASSINA?
Oi pessoal, tudo certo?
Essa é uma longa discussão entre os CREAS do Brasil, e aqui vamos explicar como está o contexto hoje.
As atribuições dos engenheiros foram estipuladas por um decreto em 1933, e nele o Engenheiro Civil possui a competência de realizar todos os projetos complementares (inclui-se então o projeto elétrico) relacionados à construção de uma edificação e de obras destinadas ao aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos às máquinas e fábricas.

Porém, sendo bem sincera, não acho que o engenheiro civil se forma sabendo projetar todos os tipos de sistemas elétricos. E temos que ser humildes para admitir isso, no meu curso vimos basicamente dimensionamento de redes residenciais para motores, iluminação, tomadas e telecomunicação.
Portanto, por mais que tenha a atribuição, só realizo projetos que tenha completa convicção do dimensionamento, assim garanto a segurança dos meus clientes.
Hoje existem limitações em CREAs estaduais que estabelecem a atuação em sistemas de elétricos de baixa tensão, de no máximo 75 kVA. Porém, segundo a Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC) esses impedimentos são ilegais.
Conseguiu entender quem pode assinar o projeto elétrico?
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