top of page

QUANDO NÃO PRECISA DE ALVARÁ?

De acordo com a seção V da lei nº 11.095 de 21.07.2004, poderão ser executadas independentemente do pedido de licença as seguintes obras:


- Serviços de reparo e substituição de telhas;

- Reparo de passeio (calçada), desde que menos de 50% da área ou volume total e que utilize o mesmo revestimento existente;

- Manutenção de canalização de água, esgoto, gás, instalações de energia elétrica, de telecomunicações e serviços de pintura, desde que não obstruam a calçada e sejam atendidas as demais disposições desta lei;

- Instalação de elementos decorativos;

- Construção de calçadas no interior de terreno edificado, desde que respeitada a taxa de permeabilidade mínima para o lote estabelecida pela Lei de Zoneamento e Uso do Solo.



Estes itens não se aplicam aos imóveis considerados como de Valor Cultural ou localizados em Sítios Históricos, nem a logradouros públicos.

Vai fazer alguma obra além destes itens citados? Deixe tudo regularizado! Entre em contato pelo link da bio (WhatsApp).

1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page