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LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO - CORREÇÃO

Como qualquer ser humano, erro por aqui também! E hoje vim corrigir um erro: eu confundi as informações descritas na Portaria nº 80/2013 sobre a necessidade de entregar o Levantamento Topográfico para solicitar o Alvará de Obras para prefeitura.



Correção:

O Levantamento Topográfico não precisa ser entregue à prefeitura quando:

- O imóvel já apresenta alvará de muro cadastrado;

- O alinhamento predial já foi definido através de alvará de construção anterior no mesmo lote;

- O imóvel não é atingido pelo projeto de rua (conforme informação na guia amarela).


Caso necessário, o levantamento topográfico deve ser executado por profissional habilitado e conter vários itens descritos no Anexo II da Portaria nº 80/2013.


Este critério que descrevi no outro post: “precisa ser providenciado se o desnível do terreno na faixa do recuo frontal for MAIOR que 2,0 metros”, é aplicável apenas ao Perfil do Terreno, que neste caso descrito deve acompanhar as pranchas de corte do projeto.


Pois é, falhamos aqui na interpretação de texto, mas agora corrigimos. Obrigada às 2 arquitetas que me alertaram do erro!


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